terça-feira, 24 de novembro de 2009

Piso salarial para a advocacia avança na Câmara

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, a polêmica sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, que cria o piso salarial dos advogados. Pela proposta, o advogado deverá receber R$ 4,6 mil para uma jornada semanal de 36 horas; ou R$ 3,7 mil para 20 horas semanais.

O relator substituto, deputado Talmir (PV-SP), acatou na íntegra o relatório elaborado pelo deputado Eliene Lima (PP-MT). No documento, o parlamentar ressalta que o piso salarial é direito constitucional assegurado aos trabalhadores brasileiros. "Os advogados podem atuar como profissionais liberais; empresários, na condição de sócios de escritórios; ou empregados. Para os que atuam como empregados, é justo e coerente que se busque um piso compatível com a complexidade do trabalho e a formação exigida para a tarefa", defendeu.

Na sugestão, é proposto que o piso seja calculado em número de salários mínimos, mas Lima aponta que essa prática, que já foi comum, ficou proibida pela Constituição de 1988. Esse entendimento foi confirmado pela Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, pela qual, salvo em casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

O relatório também não acolheu o trecho da sugestão que prevê a flexibilização desse piso para atender à realidade local, por meio de acordo coletivo. "Tal dispositivo é contrário à própria ideia de 'piso salarial', patamar mínimo abaixo do qual a autonomia privada não pode fixar o pagamento pela prestação do labor", afirma o deputado.

O projeto, que agora passa a ser de autoria da Comissão de Legislação Participativa, será analisado pelas comissões técnicas da Câmara relacionadas ao tema. Com informações da Assessoria de Imprensa da Agência Câmara.

Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2009

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

DEFENSORIA ESCLARECE SOBRE REAJUSTE 25%

Servidores Públicos estaduais procuram Defensoria Pública para terem direito a reajuste salarial
Denise Soares
Nos últimos dias, a Defensoria Pública do Tocantins tem recebido grande quantidade de servidores públicos do estado interessados em se habilitar no processo judicial para receber o retroativo referente ao reajuste salarial de 25% e a implementação salarial, concedida pelo executivo no último mês. Além de assinar o Termo de Adesão e Renúncia, o servidor deve filiar-se ao Sindicato dos Servidores Públicos ou constituir um advogado para poder se habilitar nas ações judiciais em trâmite, de acordo com a determinação estipulada nas Leis Estaduais nº 2.163/09 e nº 2.164/09, do Quadro Geral e da Saúde, respectivamente.
De acordo como o defensor público Freddy Alejandro Solórzano Antunes, aqueles servidores que não querem se sindicalizar e não têm condições de constituir um advogado autônomo podem procurar os serviços jurídicos prestados gratuitamente pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, desde que comprovem não ter condições de arcar com as custas do processo e nem com os honorários advocatícios. Ao procurar a Defensoria, os servidores deverão levar cópias da Identidade, CPF e comprovante de rendimentos.
Termo de Adesão e Renúncia
Para ter direito a primeira parcela cumulativa do reajuste que é de 11,8034%, pago no salário do mês de Dezembro, o servidor deve ter assinado o Termo de Adesão e Renúncia até a última terça-feira, dia 03. A segunda parcela do reajuste de 11,8034% será concedida a partir de agosto de 2010.
Quem assinar os termos previstos nas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa no dia 20 de outubro de 2009 estará eliminando demandas judiciais que envolvem o aumento salarial. Caso tenha perdido o prazo, o servidor deve procurar o setor de recursos humanos onde trabalha para ser incluso nos próximos meses, sendo que seus efeitos retroagirão ao dia 1º de outubro de 2009, após, deverão procurar o sindicato dos servidores, advogados autônomos ou a Defensoria Pública mais próxima, caso não tenha condições de arcar com honorários advocatícios, para habilitarem junto às ações judiciais respectivas.
O reajuste de 25% foi aprovado em 2007, mas revogado em seguida pelo executivo, sendo agora negociado pelo atual governo e sindicatos dos servidores do quadro geral e da saúde.

Ação Direta de Inconstitucionalidade
É necessário esclarecer que existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (ADI 4013) na qual se discute a inconstitucionalidade das leis que revogaram o aumento.
Se a decisão do Supremo for pela inconstitucionalidade, o Estado do Tocantins deverá implementar o reajuste dos 25% de imediato. Caso o servidor não queira assinar o acordo terá direito de receber aumento com o fim da ação, entretanto, para receber o retroativo o servidor deverá ingressar com ação judicial em face do Estado do Tocantins. Diante do quadro acima, o servidor deverá pensar se compensa esperar o julgamento da ação ou se almeja receber o valor de imediato. Sendo certo que o servidor desde já poderá ingressar com ação judicial para receber o retroativo por inteiro.
Fonte: Site da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Profissão: Servidor Público, por escolha ou necessidade?
Luciene das Graças Dantas*

A data não poderia ser mais propícia para uma reflexão: Dia do Servidor Público. Será que o servidor público tem consciência do seu papel na sociedade? A resposta, a meu ver, é que a maioria não tem noção do que significa ser Servidor Público.
Muitos decidem pela carreira levando em conta o salário, outros a estabilidade, mais são poucos os que a escolhem por vocação, por entender que essa é uma maneira de realmente “servir” ao próximo, realizando um trabalho relevante para a sociedade, porque todos os servidores realizam tarefas diárias importantes, as quais, somadas, fazem com que as coisas aconteçam no nosso dia-a-dia.
Infelizmente, para muitos servidores públicos, sejam eles efetivos ou comissionados, a sua função no Estado não passa de um “bico”, não se dedicam como deveriam, pois buscam em outra ocupação a complementação de sua remuneração. Por certo que os salários pagos aos servidores públicos, não são os melhores, mas o verdadeiro servidor público deve estar na carreira por opção de vida, deve buscar ser o melhor que puder ser.
A classe média brasileira, detentora de conhecimento para exigir da classe política compromisso, é a única que pode transformar a realidade em que vivemos. É ela que deve cobrar serviços públicos de qualidade, especialmente uma escola de qualidade, porque quanto mais pessoas tiverem acesso a livros, a conhecimento, maiores serão as nossas chances de elegermos pessoas preparadas, comprometidas, honestas.
O papel do servidor público nesse contexto também é fundamental. Se cada servidor público denunciasse todo e qualquer abuso cometido nas repartições em que trabalham, por certo as coisas seriam diferentes. Como o Governo conseguirá pagar um salário digno aos servidores se a folha de pagamento está cheia de pessoas que não trabalham? Como o Governo prestará um serviço de qualidade se a toda hora são noticiados desvio de verbas em obras públicas e tantas outras ações que tem dilapidado o patrimônio público, sem que vejamos alguma ação efetiva para impedi-las?
É com o exemplo que se educa, e os exemplos que temos visto são de impunidade, de imoralidade, uma vergonha para qualquer cidadão.
Infelizmente a grande maioria da população perdeu a capacidade de se indignar, se sente impotente diante dos poderosos e tenta apenas sobreviver nesse mundo sob forte crise de valores.
Mas nos resta a esperança. A esperança de que as promessas serão cumpridas, que as ações que o povo tanto espera, agora irão acontecer... É esperar para ver, ou começar a agir, a escolha é de cada um de nós.


LUCIENE DANTAS é Servidora pública efetiva, desde 2000, no cargo de Analista Técnico-jurídico. Bacharel em Direito, pós-graduada em Direito Constitucional e Direito do Consumidor (UNITINS) e com MBA em Gestão Pública pela FGV.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

RECEBIMENTO DO AUMENTO

21/10/09 08h33
Servidores têm até 3 de novembro para assinar Termo de Adesão e Renúncia e ter direito aos 25%
O governo do Estado, através da Secretaria de Comunicação (Secom), informou em nota que os servidores efetivos do quadro geral e da saúde que serão beneficiados com o acordo aprovado nessa terça-feira, 20, na Assemebleia Legislativa deverão procurar, até o dia 3 de novembro, o setor de Recursos Humanos (RH) dos seus respectivos órgãos, para assinatura do Termo de Adesão e Renúncia, prevista na Lei. Essa medida é requisito para inclusão do reajuste na folha de pagamento os servidores.A assinatura do termo elimina demandas judiciais envolvendo o reajuste. A Secom informa ainda que a primeira parcela do aumento nos salários dos servidores virá na folha de novembro, cumulativo aos meses de outubro e novembro – confirmando o que informaram nessa terça os presidentes dos sindicatos dos servidores.“Importante ressaltar que, sem a assinatura do Termo de Adesão e Renúncia pelos servidores, ficará impossibilitada a inclusão do reajuste nos vencimentos destes.”, destaca a nota.Confira a íntegra:"Governo do Estado do TocantinsSecretaria da ComunicaçãoNota de esclarecimentoSobre o pagamento do reajuste de 25% aos servidores do Quadro Geral e da Saúde, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Comunicação, informa que, conforme entendimento prévio entre o Governo e Sindicatos, para inclusão do reajuste na folha de pagamento os servidores deverão procurar, até o próximo dia 3 de novembro, o setor de RH – Recursos Humanos dos seus respectivos órgãos, para assinatura do Termo de Adesão e Renúncia, prevista na Lei.Em função desse procedimento, que ratifica o acordo entre os Sindicatos e Governo, e elimina demandas judiciais envolvendo o reajuste, a primeira parcela do aumento nos salários dos servidores virá na folha de novembro, cumulativo aos meses de outubro e novembro.Importante ressaltar que, sem a assinatura do Termo de Adesão e Renúncia pelos servidores, ficará impossibilitada a inclusão do reajuste nos vencimentos destes.Com essa medida, o Governo do Estado cumpre com o compromisso firmado com as entidades representativas dos servidores públicos, de maneira transparente e responsável.Secretaria da Comunicação do Tocantins - Secom"
Fonte: Site Clebertoledo.com.br

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Palmas, 18 de outubro de 2009 - QUADRO GERAL Servidores buscam na Justiça ascensão ao cargo de gestor público Funcionários tentam chegar à função com ganhos salariais de até R$ 2,4 mil, mas medida pode beneficiar mais de mil funcionários e inflar folha Daniel Machado Palmas Depois do aumento salarial de 25%, as cobranças de pagamento de adicional noturno e a ação que envolve as férias e o 13º de 2008 dos comissionados, outro imbróglio judicial que envolve servidores de carreira do quadro geral do Estado com curso superior pode requerer mais recursos financeiros para o governo do Tocantins quitar a folha de pagamento. Em outra ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Tocantins (Sisepe-TO), 87 funcionários com curso superior reivindicam ascensão dos seus atuais cargos ao posto de “ gestor público ” .
A ação, que já conta com precedentes favoráveis, tramita na 2ª Vara da fazenda Pública, a cargo do juiz Sândalo Bueno Nascimento. Segundo o relatório de consultas disponível no site do Tribunal de Justiça (TJ), o processo está em fase de conclusão. Na prática, a ascensão faz com que os servidores mudem de tabela no plano de carreira do funcionalismo publico, gerando aumento imediato de salário que pode variar entre R$ 1,6 mil até R$ 4 mil. Caso a média de aumento fique em R$ 2,8, por exemplo, o governo teria um gasto a mais com a folha de pagamento de R$ 243,6 mil só com estes 87 servidores. Imbróglio A função de “ gestor público ” foi criada porque o governo extinguiu os cargos de administrador, analista de recursos humanos, contador, analista técnico jurídico, economista, estatístico e sociólogo. Para enquadrar as pessoas que atuam nestes postos, a administração estadual criou os cargos de analista técnico administrativo, executivo público e gestor público. Esse procedimento foi feito através da lei 1.534, de dezembro de 2004.Enquanto o analista técnico e o executivo público tinham salários iguais, o gestor público apresentava uma remuneração diferenciada, com vencimento bem superior aos dos demais. Para ser considerado gestor, o funcionário precisava cumprir dois requisitos: ter pós-graduação em gestão pública e pelo menos três anos de experiência em cargo de direção e assessoramento superior (DAS). Dentro dessas duas prerrogativas, um grupo de 45 pessoas foi beneficiado.
Contudo, pouco tempo depois, o governo revogou a lei 1.534 e restabeleceu os cargos originários da estrutura. Se sentindo prejudicados, os 45 servidores ingressaram com três ações judiciais cobrando o “ direito adquirido ” . A administração estadual, então, fechou um acordo com os funcionários e estes servidores voltaram a ser remunerados como gestores públicos. A partir disso, os servidores que não foram contemplados começaram a entrar com ações individuais e coletivas - estas por meio do Sisepe. Além da ação que já tramita na 2ª Vara da Fazenda, o sindicato conseguiu fazer com que o governo fechasse acordo com outros 23 servidores. Até agora, em todos os acordos fechados, sejam coletivos ou individuais, os funcionários ficam satisfeitos com a elevação de categoria e aumento de remuneração, abrindo mão de receber eventuais montantes retroativos a que teriam direito. Entretanto, a ação que é movida pelo Sisepe na 2ª Vara da Fazenda pede o pagamento dos retroativos. Avaliação O advogado do Sisepe, Rodrigo Coelho, entende que, enquanto existir as duas tabelas com diferença grande de salário de servidores com o mesmo grau de escolaridade, no caso o nível superior, o governo continua sujeito a ser vítima destas ações e sendo obrigado a ceder. Para Coelho, nem a exigência de pós-graduação em gestão pública é legal, pois esses estudos avançados não podem ser considerados níveis de ensino. Assim, na opinião do advogado, todos os servidores efetivos do quadro geral que estão em cargos que exijam nível superior de ensino têm direito a reivindicar ascensão aos postos de gestores públicos. Ao todo, segundo o presidente do Sisepe, o quadro geral tem cerca de 1 mil pessoas na condição de poder ascender à função de gestor público. Considerando a média de ganho salarial com a ascensão dos 87 servidores, se se beneficiar estas mil pessoas o aumento na folha poderá passar de R$ 2,8 milhões. Além da ação que corre na Justiça, outros 200 servidores já se reuniram com Coelho para tratar do assunto e manifestar interesse em obter a vantagem financeira. S aiba mais Proposta Equiparação Para resolver esse problema, o sindicato sugere que o governo faça uma tabela única, com reajustes de salários englobando todas as funções de nível superior do quadro geral.
Fonte: JORNAL DO TOCANTINS DE 18/10/2009

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Convite

Caros colegas,

Sugiro que se pense em uma entidade representativa da classe dos Analistas, um sindicato ou associação. Creio que desta forma se aumenta as possibilidades da categoria.

BEM VINDOS AO BLOG DOS ANALISTAS JURÍDICOS DO TOCANTINS

Este Blog tem o intuito de reunir os Analistas Jurídicos do Tocantins.

Vamos reunir e debatermos assuntos de nossa carreira, funções, salários entre outros de interesse comum.

As mensagens para postagem serão recebidas através do email analistatocantins@gmail.com

Bem vindos, juntem-se a nós!