quinta-feira, 5 de novembro de 2009

DEFENSORIA ESCLARECE SOBRE REAJUSTE 25%

Servidores Públicos estaduais procuram Defensoria Pública para terem direito a reajuste salarial
Denise Soares
Nos últimos dias, a Defensoria Pública do Tocantins tem recebido grande quantidade de servidores públicos do estado interessados em se habilitar no processo judicial para receber o retroativo referente ao reajuste salarial de 25% e a implementação salarial, concedida pelo executivo no último mês. Além de assinar o Termo de Adesão e Renúncia, o servidor deve filiar-se ao Sindicato dos Servidores Públicos ou constituir um advogado para poder se habilitar nas ações judiciais em trâmite, de acordo com a determinação estipulada nas Leis Estaduais nº 2.163/09 e nº 2.164/09, do Quadro Geral e da Saúde, respectivamente.
De acordo como o defensor público Freddy Alejandro Solórzano Antunes, aqueles servidores que não querem se sindicalizar e não têm condições de constituir um advogado autônomo podem procurar os serviços jurídicos prestados gratuitamente pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, desde que comprovem não ter condições de arcar com as custas do processo e nem com os honorários advocatícios. Ao procurar a Defensoria, os servidores deverão levar cópias da Identidade, CPF e comprovante de rendimentos.
Termo de Adesão e Renúncia
Para ter direito a primeira parcela cumulativa do reajuste que é de 11,8034%, pago no salário do mês de Dezembro, o servidor deve ter assinado o Termo de Adesão e Renúncia até a última terça-feira, dia 03. A segunda parcela do reajuste de 11,8034% será concedida a partir de agosto de 2010.
Quem assinar os termos previstos nas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa no dia 20 de outubro de 2009 estará eliminando demandas judiciais que envolvem o aumento salarial. Caso tenha perdido o prazo, o servidor deve procurar o setor de recursos humanos onde trabalha para ser incluso nos próximos meses, sendo que seus efeitos retroagirão ao dia 1º de outubro de 2009, após, deverão procurar o sindicato dos servidores, advogados autônomos ou a Defensoria Pública mais próxima, caso não tenha condições de arcar com honorários advocatícios, para habilitarem junto às ações judiciais respectivas.
O reajuste de 25% foi aprovado em 2007, mas revogado em seguida pelo executivo, sendo agora negociado pelo atual governo e sindicatos dos servidores do quadro geral e da saúde.

Ação Direta de Inconstitucionalidade
É necessário esclarecer que existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (ADI 4013) na qual se discute a inconstitucionalidade das leis que revogaram o aumento.
Se a decisão do Supremo for pela inconstitucionalidade, o Estado do Tocantins deverá implementar o reajuste dos 25% de imediato. Caso o servidor não queira assinar o acordo terá direito de receber aumento com o fim da ação, entretanto, para receber o retroativo o servidor deverá ingressar com ação judicial em face do Estado do Tocantins. Diante do quadro acima, o servidor deverá pensar se compensa esperar o julgamento da ação ou se almeja receber o valor de imediato. Sendo certo que o servidor desde já poderá ingressar com ação judicial para receber o retroativo por inteiro.
Fonte: Site da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

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